Ministro brasileiro disse que a aquisição faz parte de um processo de intensificação das relações com o continente africano
O ministro da Defesa, Celso Amorim, e o ministro das Forças Armadas do Senegal, Augustin Tine, assinaram nesta quarta-feira contrato de compra de três aeronaves Super Tucano da Embraer, pelo país africano, em transação que será financiada pelo BNDES.
Antes de assinar o documento, o ministro brasileiro destacou que a aquisição faz parte de um processo de intensificação das relações do Brasil com o continente africano. O ministro informou ainda que a Força Aérea Brasileira e a Embraer vão cooperar na formação dos militares que utilizarão a aeronave.
O ministro senegalês declarou que o dia era importante, por abrir um precedente para outras negociações entre o Senegal e o Brasil. Tine ainda elogiou a qualidade dos aviões e chamou atenção para outros aspectos do país, como o Sistema Único de Saúde.
O presidente da Embraer Defesa e Segurança, Luiz Carlos Aguiar, que participou do anúncio oficial, disse que a procura pelo Super Tucano aumentou depois do acordo que prevê a venda de 20 aviões para os Estados Unidos, número que pode aumentar e chegar a 55. Segundo Celso Amorim, as aeronaves serão usadas até mesmo no Afeganistão.
Segundo Aguiar, no caso dos Estados Unidos, os aviões serão produzidos em território americano para facilitar a logística, pelo volume da aquisição e pela presença de fornecedores no país. Já os três aviões encomendados pelo Senegal serão produzidos em São Paulo, na unidade da empresa em Araraquara.
fonte:https://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/?id=100000589586
Funcionários no exterior reclamam que lei é omissa, permite contratos temporários e dificulta o pagamento de benefícios
Marcelo Freitas, do Metro Brasílianoticias@band.com.br
O conceito de que a embaixada é uma parte do país no exterior não se aplica quando o assunto é direitos trabalhistas.
A contratação de brasileiros para atuar no auxílio do corpo diplomático fora do país respeita a legislação local.
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Com isso, os funcionários ficam sem direitos que são comuns a qualquer trabalhador no Brasil, como licença--maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O único benefício assegurado é a aposentadoria por tempo de serviço. “Somos de segunda categoria. Estamos no limbo jurídico”, protesta Cláudia Siano Rajecki, presidente da Aflex (Associação Internacional dos Funcionários e Servidores Locais do MRE no Mundo).
Na fase de contratação, o contrato de trabalho oferecido é temporário, com duração de um ano. Como se trata de uma espécie de estágio probatório, não fica configurado, segundo especialistas, o vínculo trabalhista. Há casos, porém, de brasileiros que completaram 30 anos de serviço apenas com a renovação anual do contrato.
A lei proíbe a demissão de trabalhadores durante as férias. O ex-funcionário da embaixada brasileira no Líbano Roberto Khatlab, porém, teve que deixar o cargo quando visitava a família no Brasil. Em 2003, ele foi acusado pelo então embaixador Marco de Vicenzi - hoje cônsul-geral do Brasil em Londres - de incitar a criação um abaixo-assinado pedindo a demissão do diplomata do cargo por desrespeito aos brasileiros. O processo de dano moral durou 10 anos.
A sentença, proferida na semana passada pela justiça local, isentou ambos os lados de responsabilidade e foi arquivado. “O reconhecimento que tive após 17 anos servindo o Brasil no exterior foi uma dívida de US$ 20 mil com advogado”, afirmou o hoje diretor do Centro de Estudos da América Latina na Universidade Saint-Espirit de Kalisk.
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Procurado, o Itamaraty não se pronunciou. A falta de clareza de contratação nas embaixadas tem provocado divergência no Poder Judiciário do Brasil. Processos trabalhistas encaminhados ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Justiça Federal têm sido devolvidos um ao outro porque os juízes e promotores alegam ‘conflito de competência’.
fontehttps://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/?id=100000589450